Resolução 097
R E S O L U Ç Ã O No 097/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/200-CAD, solicitado pelo IPEO. |
Considerando o contido às fls. 106 a 110 do processo no 1.770/97; considerando que a solicitação de reconsideração do contido na resolução é datada de 5.1.2001, considerando que o prazo recursal da Resolução no 513/2000-CAD, encerrou-se em 13.12.2000; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 513/2000-CAD, solicitado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos, pela intempestividade do pedido. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de fevereiro de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |